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Processo Civil IV

Processo Civil IV. Embargos Infringentes. Embargos infringentes. H á discussão acerca da manutenção ou extinção dos embargos infringentes. Antes de 2001, os embargos cabiam de acordão não unânime que decidisse APELAÇÃO ou AÇÃO RESCISÓRIA, não importando o teor da sentença ou acórdão.

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Processo Civil IV

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Presentation Transcript


  1. Processo Civil IV Embargos Infringentes

  2. Embargos infringentes Há discussão acerca da manutenção ou extinção dos embargos infringentes. Antes de 2001, os embargos cabiam de acordão não unânime que decidisse APELAÇÃO ou AÇÃO RESCISÓRIA, não importando o teor da sentença ou acórdão.

  3. Cabimento Art. 530, CPC: “Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.”

  4. Cabimento • 1) Somente de acórdão que julgue APELAÇÃO ou AÇÃO RESCISÓRIA. • E contra acórdão não unânime em reexame necessário? Súmula 390, STJ: “Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.” (Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 2/9/2009). • E contra acórdão não unânime que julga agravo? Ex.: juiz de 1.ª instância afastou alegação de prescrição/decadência. Réu interpôs agravo retido. O agravo foi acolhido pelo Tribunal e foi reformada a sentença. Súmula 255, STJ: “Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.”

  5. Cabimento • 2) O acórdão deverá ser NÃO UNÂNIME • Se for unânime, não cabem os embargos infringentes. • A divergência pode dizer respeito à pretensão principal ou acessória (exemplo: valor da condenação – principal; honorários advocatícios – acessório). • 3) É preciso que o acórdão REFORME a sentença de mérito ou julgue PROCEDENTE a ação rescisória • Não cabem se o acórdão mantém a decisão de primeira instância, ainda que com 1 voto vencido (antes de 2001, admitia-se). • Não cabem também se a sentença for ANULADA. • Não cabem se o recurso nem for conhecido!

  6. Processamento • Embargos infringentes contra acórdãos que contém parte decidida por unanimidade e parte decidida por maioria • Art. 498, CPC: “Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.”

  7. Processamento Resp/RE Parte unânime Parte não unânime PARTE UNÂNIME PARTE NÃO UNÂNIME Emb. Inf.

  8. Processamento Resp/RE Parte unânime Parte não unânime PARTE UNÂNIME PARTE NÃO UNÂNIME Emb. Inf.

  9. Processamento • Prazo: 15 dias, da intimação do acórdão não unânime. • Antes de o relator recebê-los, contrarrazões: 15 dias. • Em seguida, relator poderá, de acordo com art. 557, negar seguimento a recurso de plano. Se o fizer, qual recurso cabe? • MAS... Poderá aplicar o art. 557, § 1º-A, ou seja, dar provimento a recurso DE PLANO E UNILATERALMENTE?

  10. Efeitos • Devolutivo: apenas o que foi objeto de votação não unânime. • Suspensivo: somente se o recurso anterior (apelação ou ação rescisória) for dotado de tal efeito. • Translativo: tribunal pode reconhecer, de ofício, matérias de ordem pública.

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