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Ministério Público e Controle Social do SUS: uma experiência em construção no MPRJ

Ministério Público e Controle Social do SUS: uma experiência em construção no MPRJ. Carla Carrubba Promotora de Justiça – Estado do Rio de Janeiro Coordenadora de Saúde do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do MPRJ

ludwig
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Ministério Público e Controle Social do SUS: uma experiência em construção no MPRJ

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Presentation Transcript


  1. Ministério Público e Controle Social do SUS: uma experiência em construção no MPRJ Carla Carrubba Promotora de Justiça – Estado do Rio de Janeiro Coordenadora de Saúde do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do MPRJ Coordenadora do GATE-Saúde, Grupo de Apoio Técnico do MPRJ c

  2. JUSTIFICATIVA DO PROJETO Necessidade de maior interlocução e integração das instâncias de controle: MP e conselhos de saúde OBJETIVOS ESPERADOS ÂMBITO DO POJETO Fortalecimento do SUS e garantia de acesso adequado ao usuário PÚBLICO ALVO Membros do MPRJ e Conselheiros Municipais de Saúde

  3. NORMATIZAÇÃO • Constituição Federal: art.198 • Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 • Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 • Resolução CNS nº 333, de 04 de novembro de 2003

  4. ETAPAS DO PROJETO • Encontros Regionais e Cartilha: abertura do canal de diálogo; • Roteirização de visitas em UBS e monitoramento da atenção básica; • Análise das normas regentes dos conselhos: democracia e autonomia; • Parceria com outros órgãos de controle: TCE, TCM e CGU

  5. CARTILHA E ENCONTROS REGIONAIS •  ”A apresentação das instituições” • Atribuições do Ministério Público na tutela da saúde; • Noções acerca do SUS, com enfoque para atenção básica; • Lições sobre os Conselhos Municipais de Saúde • Responsabilidades, direitos e deveres dos Conselheiros Municipais de Saúde; • Situações de demandariam a atuação dos Conselheiros de Saúde; • Debates e dúvidas diante do promotor local • 89 MUNICÍPIOS, 888 CONSELHEIROS DE SAÚDE, 1600 CARTILHAS

  6. ROTEIRIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE • Elaboração de modelo de relatório: base na Política Nacional de Atenção Básica; • Oficinas regionais de treinamento de conselheiros municipais; • Coleta de relatórios preenchidos pelas Promotorias de Justiça; • Consolidação de dados, análise e sugestões de atuação às Promotorias de Tutela Coletiva para monitoramento da atenção básica

  7. ANÁLISE DAS NORMAS REGENTES DOS CONSELHOS DE SAÚDE:A PARIDADE E A PRESIDÊNCIA Representação dos usuários de 50 % do número total de conselheiros; 25% de trabalhadores da saúde e 25% para gestores e prestadores de serviços conveniados ao SUS. Quarta Diretriz: Inciso VII (Resolução 333): O Conselho de Saúde constituirá uma Coordenação Geral ou Mesa Diretora, respeitando a paridade expressa nesta Resolução, eleita em Plenário, inclusive o seu Presidente ou Coordenador Princípios Constitucionais: Republicano, Democrático e Impessoalidade Reflexo na autonomia do Conselho Municipal Vinculação da Res. 333 aos conselhos e gestores

  8. OUTRAS ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: a autonomia como pressuposto para o efetivo controle social • O mandato do conselheiro não deve coincidir com o mandato do Governo Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou do Governo Federal. • Sugere-se mandato de dois anos, com recondução a critério das respectivas representações. • Sugere-se como impedimento a ocupação de cargos de confiança ou de chefia no governo que interfiram na autonomia representativa do conselheiro, e a juízo da entidade representada, pode ser indicativo de substituição do conselheiro • As reuniões plenárias devem ser abertas ao público. • As Resoluções do Conselho serão obrigatoriamente homologadas pelo Prefeito Municipal, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, dando-lhes publicidade oficial.

  9. ÍNDICE DE AUTONOMIA DO CONSELHO: 1- capacidade de normatização e gestão próprias, independente de influências externas; 2 – capacidade de articulação com poderes, instituições públicas e entidades da sociedade civil; 3 – capacitação dos conselheiros; 4 – condições materiais para o exercício de suas funções. Governos devem garantir autonomia para o pleno funcionamento: dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa. (Resolução 333).

  10. OPERACIONALIZAÇÃO • Secretaria Executiva deve ser subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão. • O orçamento deve ser próprio, segundo as disponibilidades orçamentárias de cada Município (Res. 333/03). • Estrutura física: instalações físicas para a Secretaria Executiva, Comissões ou Câmaras Técnicas e Assessorias, sala de reuniões, bem como equipamentos, tais como telefone, fax, computador, fotocopiadora, transporte para vistorias e entrega de convocações, e material de consumo para o trabalho, e servidores, tecnicamente, capacitados e concursados.

  11. FOMENTO À OBSERVÂNCIA DE RESPONSABILIDADES, DIREITOS E DEVERES • O Conselheiro deve conhecer: as reais necessidades dos segmentos que representam; as unidades de saúde; asdenúncias da população; fiscalizar ações, despesas, cobrar providências. • Não é função dos conselheiros: o encaminhamento de pessoas aos serviços de saúde ou a tentativa de resolver pessoalmente os problemas apresentados. (princípio da igualdade). • Instrumentos para exercício do controle social: Relatório Anual de Gestão e acompanhamento da execução das ações definidas no Plano Municipal de Saúde. Garantia de apoio técnico ao conselho

  12. SUGESTÕES DE ATUAÇÃO AOS CONSELHEIROS • Verificar se todos os bairros de seu Município possuem serviço de Atenção Básica funcionando de forma satisfatória. • Quais são as ações e serviços de Atenção Básica à saúde que estão sendo desenvolvidos; • Cobertura do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; • Cobertura do Programa de Saúde da Família; • O número de unidades de saúde e sua localização no Município,

  13. SUGESTÕES DE ATUAÇÃO AOS CONSELHEIROS • O número de profissionais de saúde por especialização; • A oferta de leitos por especialidade médica, disponível para o Sistema Único de Saúde-SUS; • Quem autoriza e controla as internações e se existe central de marcação de consultas, exames e internações; • De que maneira está organizada a distribuição de medicamentos no Município; • Se a Vigilância Sanitária está implantada e atuante; • Transporte sanitário • Conhecer os contratos e convênios de tercerização • Zelar pelo cumprimento da regra do concurso público

  14. INDICADORES DE MONITORAMENTO

  15. PRINCIPAIS DIFICULDADES ENCONTRADAS: • Falta de publicidade das reuniões e deliberações dos conselhos; • Baixa adesão e envolvimento da comunidade: eleições; • Chancela formal do Plano de Saúde e do Relatório de Gestão; • Precariedade de estrutura e apoio para desempenho das funções; • Cooptação política de conselheiros, paridade e representatividade; • Resistência do gestor na “divisão de poder” • O promotor de direito • Baixa resolubilidade da atuação do MP e do Judiciário

  16. “Oportunidades reais ou substantivas envolvem mais do que disponibilidade de recursos. Capacidades são poderes para fazer ou deixar de fazer (incluindo formar, escolher, buscar, revisar e abandonar objetivos), sem os quais não há escolhas genuínas.” Amartya Sen.

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