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Imposto de renda pessoa jurídica

Administração Tributária. Imposto de renda pessoa jurídica. Equipe D. Hugo Carvalho Laura Nascimento Bruno Santos Alan Nobre Rodrigo Barros Lais Nascimento Natália Angélica Clodomiro Santana.

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Imposto de renda pessoa jurídica

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Presentation Transcript


  1. Administração Tributária Imposto de renda pessoa jurídica

  2. Equipe D Hugo Carvalho Laura Nascimento Bruno Santos Alan Nobre Rodrigo Barros Lais Nascimento Natália Angélica Clodomiro Santana

  3. Mas antes, vamos ver as definições de alguns termos para facilitar o entendimento do assunto... • Pessoa Jurídica • Competência • Sujeito Ativo e Sujeito Passivo • Fato Gerador • Lançamento • Incidência • Base de Cálculo

  4. O que é IRPJ? É um tributo federal, existente em vários países, onde cada empresa é obrigada a deduzir uma percentagem de sua renda média anual para o governo.

  5. IRPJ • São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica: • as pessoas jurídicas; • as empresas individuais. • As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.

  6. Formas de Tributação As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas: • Simples. • Lucro Presumido. • Lucro Real. • Lucro Arbitrado.

  7. Formas de TributaçãoSimples • Simples Federal X Simples Nacional • Tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios, mediante regimento único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

  8. Formas de TributaçãoSimples • Micro e pequenas empresas • O simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, CONFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. Com alíquotas que variam de 3,0% a 12,6% sobre o seu faturamento. • Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Federal não recolherão a contribuição ao INSS – parte de terceiros.

  9. Formas de TributaçãoSimples: Vedações • Pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo); • Empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica; • Pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite R$ 2.400.000,00

  10. Formas de TributaçãoSimples: Vantagens • Menor tributação; • Maior facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista; • Simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia; • Possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas ("regime de caixa"); • Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; • As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de três anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.

  11. Formas de TributaçãoLucro Real • É a receita menos os custos e despesas; • Manter obrigações acessórias (escrituração contábil atualizada e em boas condições, respeito as leis comerciais e fiscais; • Alíquota é 15% pode adicional de 10% se no trimestre o lucro real for maior do que R$ 60.000,oo (R$ 20.000,oo multiplicado pelos 3 meses). • Prazo de recolhimento é até último dia útil subsequente ao do trimestre encerrado.( 31/03 , até último dia útil de abril.

  12. Formas de TributaçãoLucro Real • Pode opção de recolhimento em até 3 quotas mensais, iguais e sucessivas vencíveis no último dia útil dos 3 meses subseqüentes; • Nenhuma cota inferior a R$ 1000,oo se valor for menor que R$ 2.000,00 deverá ser pago em cota única, sem divisão; • Mesmo não sendo obrigada, pode optar pelo lucro real, se desejar (planejamento)

  13. Formas de TributaçãoLucro Real: Obrigações • Receita bruta total, no ano-calendário anterior superiores a R$ 48.000.000,00. se inferior a 12 meses, 4.ooo.ooo,00 multiplicado pelo número de meses; • Atividades de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito; • Lucros, ou ganhos de capital oriundos do exterior.

  14. Formas de TributaçãoLucro Real: Obrigações • Explorem as atividades de prestação cumulativa e continua de serviços de acessória creditícia, mercadológica, gestão de créditos, seleção de riscos.

  15. Formas de TributaçãoLucro Presumido • Forma da tributação simplificada • Apuração Trimestral • É opcional para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas condições estabelecidas em Lei.

  16. Empresas que Podem Optar pelo Lucro Presumido • Pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do lucro real • Receita Bruta Total (ano anterior) ≤ R$ 48.000.000,00 • Limite proporcional de R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividades no ano, se inferior a doze.

  17. Empresas que Podem Optar pelo Lucro Presumido Também podem optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas que iniciarem atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, desde que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real.

  18. Lucro Presumido: Ingresso no Sistema A opção - pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto devido no primeiro trimestre do ano ‑calendário ou ao primeiro trimestre relativo ao início de atividade (Apuração trimestral).

  19. Formas de TributaçãoLucro Arbitrado 1 -Escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para: • a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou • b) determinar o lucro real; 2 - O contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou deixar de apresentar o Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária, quando optar pelo lucro presumido e não mantiver escrituração contábil regular

  20. Formas de TributaçãoLucro Arbitrado: Hipóteses de Arbitramento • 3 - O contribuinte optar indevidamente pelo lucro presumido; • 4 - O comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente, residente ou domiciliado no exterior • 5 - O contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir, totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário; • 6 - O contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, nos casos em que o mesmo se encontre obrigado ao lucro real.

  21. Formas de TributaçãoLucro Arbitrado • Qual o período de apuração do lucro arbitrado? • A quem cabe a aplicação do arbitramento de lucro? • Qual o critério a ser utilizado para apuração do lucro arbitrado?

  22. Formas de TributaçãoLucro Arbitrado: Base de Cálculo A base de cálculo do lucro arbitrado será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas (RIR/1999, art. 532 e 536): • o valor resultante da aplicação dos percentuais variáveis relacionados na pergunta 567, conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida nos respectivos trimestres; • ao resultado obtido na forma do item 1 deverão ser acrescidos os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável), as variações monetárias ativas, as demais receitas e todos os resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, os descontos financeiros obtidos, os juros ativos não decorrentes de aplicações e os demais resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas no item anterior; • também deverão ser incluídos os valores recuperados correspondentes a custos e despesas inclusive com perdas no recebimento de créditos, salvo se o contribuinte comprovar não ter deduzido tais valores em período anterior no qual tenha se submetido à tributação com base no lucro real, ou que se refiram a período a que tenha se submetido ao lucro presumido ou arbitrado.

  23. Formas de TributaçãoLucro Arbitrado: Base de Cálculo Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta, quando conhecida, são os mesmos aplicáveis para o cálculo da estimativa mensal e do lucro presumido, acrescidos de 20%, exceto quanto ao fixado para as instituições financeiras (RIR/1999, arts. 532 e 533):

  24. Formas de TributaçãoLucro Arbitrado: Base de Cálculo Lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando não conhecida a receita bruta, será determinado por meio de procedimento de ofício, mediante a utilização de uma das seguintes alternativas de cálculo (RIR/1999, art. 535):

  25. Período de Apuração O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. À opção do contribuinte, o lucro real também pode ser apurado por período anual.

  26. Imunidade ao IRPJ: • as instituições de educação; • as instituições de assistência social; • os partidos políticos, inclusive suas fundações; • as entidades sindicais; • os templos de qualquer culto; • jornais, livros, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  27. Imunidade ao IRPJCondições para permanecer imune: • Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; • Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; • Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; • Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; • Apresentar, anualmente, a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

  28. Imunidade ao IRPJCondições para permanecer imune: • Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes; • Assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de extinção da pessoa jurídica, ou a órgão público. • Outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades citadas.

  29. ISENÇÕES • Microempresas; • Empresas de pequeno porte; • Sociedades filantrópicas, recreativas e culturais; • Entidades de previdência privada; • Empresas estrangeiras de transporte; • Associação de poupança e empréstimo; • Itaipu;

  30. ISENÇÕES • Fundo garantidor de credito; • Reconhecimento de isenções; • Revogação de isenções; • Não incidência; • Sociedades cooperativas; • Sociedades civis de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão regulamentada.

  31. IRPJ 2010 • A declaração do IRPJ neste ano teve seu vencimento em 30/07/2010 • www.receita.fazenda.gov.br , baixar o Programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ

  32. DIPJ

  33. Perguntas do grupo F • 1-Se após entrega da Declaração de Imposto de Renda, a PJ constatar que houve incorreções ou falhas nos dados fornecidos, como proceder? • Poderá ser retificada, providenciando os acertos dos valores informados na declaração. Lembramos que no caso em que o sujeito ativo devia pagar o imposto pelo lucro real e não o fez ou optou indevidamente pelo lucro presumido sem seguir as leis fiscais o IRPJ será pelo lucro arbitrado .

  34. Perguntas do grupo F • 2) Tendo em vista a base de cálculo pelo lucro real, quem não está obrigada a declarar pelo real poderá mesmo assim fazer por essa base? • Sim, as PJ mesmo se não forem obrigadas a declarar pelo lucro real poderão apurar seus resultados tributáveis pelo lucro real, é uma possibilidade. De acordo com o planejamento fiscal da empresa se esta achar melhor pelo lucro real, pode fazer. No entanto, quem está obrigado pelo lucro real não tem outra opção além do lucro real. Um exemplo é se a receita bruta for acima de 48 milhões só poderá fazer pelo lucro real.

  35. Perguntas do grupo F • 3)Em caso de franquia, como é o cálculo do IR? • A partir de 2002, a secretaria da receita federal determinou, por meio de Ato Declaratório Interpretativo, a fixação em 5% o limite de dedutibilidades pagos no sistema de franquia, ou seja, o valor pago pelo franqueado ao franqueador tem deduzido em 5% na receita bruta do franqueado.

  36. Perguntas do grupo F • 4) Empresa individual é pessoa passiva? E quem são os sujeitos ativos e passivos do IRPJ? • Empresa individual ou unipessoal para efeitos de tributação é equiparada a PJ, então é sujeito passivo sim no IRPJ. No IRPJ o sujeito ativo é a União(já que é um imposto federal), o sujeito passivo são as PJ como empresas, indústrias etc.

  37. Perguntas do grupo F • 5) Se uma PJ obtém algum lucro do exterior, há obrigatoriedade de declaração desse valor? • Sim, é obrigatório e se enquadra em um dos casos de obrigatoriedade pelo lucro liquido, como está demonstrado no slide 14.

  38. Perguntas do grupo F • 6) Tendo em vista a tributação pelo lucro presumido , quem pode optar por este tipo de tributação? • As empresas que não estivem obrigadas à tributação com base no lucro real poderão optar pelo lucro presumido. Uma característica no lucro presumido é que a empresa pode ser dispensada da escrituração contábil ( somente para fins da legislação de IR) se mantiver o Livro Caixa no qual deverá ser escriturada toda a movimentação financeira, incluindo a bancária.

  39. FONTES • Silvério das Neves e Paulo Viceconti- Curso Prático de IRPJ. • www.receita.gov.be • Portal do administrador.

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