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RESOLUÇÃO CFC Nº 1.364/2011

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.364/2011. Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – e dá outras providências. DECORE.

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RESOLUÇÃO CFC Nº 1.364/2011

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Presentation Transcript


  1. RESOLUÇÃO CFC Nº 1.364/2011 Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – e dá outras providências.

  2. DECORE • Documento contábil, emitido eletronicamente através da página do CRCMG, destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de PESSOAS FÍSICAS.

  3. DECORE Cabe ao beneficiário o ônus da prova e ao Profissional da Contabilidade verificar se a documentação apresentada suporta a emissão.

  4. DECORE As opções de emissão estão descritas no anexo II da Res. CFC 1364/11.

  5. DECOREResponsabilidade • O Profissional da Contabilidade responde a processos disciplinar (CRCMG); • Penal (crime de falsidade ideológica, Res. CFC 1.445/12) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).

  6. DECORE • A DECORE terá o prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. • A documentação legal que serviu de deve ser arquivada pelo prazo de 5 (cinco) anos.

  7. DECORECancelamento • Não há possibilidade de cancelamento. • O profissional da contabilidade deverá apresentar também a documentação das canceladas.

  8. DECOREPrestação de Contas • Quando o profissional atingir o limite de 50 (cinquenta) DECORES o sistema não permite a emissão de novos DECORES.

  9. DECOREPrestação de Contas • Para evitar o bloqueio da emissão de Decores, em caráter excepcional, o profissional da contabilidade poderá apresentar, antecipadamente, para fins de Fiscalização, as ultimas 40 Decores emitidas.

  10. DECOREPrestação de Contas • O profissional encaminhará ao CRCMG (pessoalmente, via correio ou eletronicamente) a documentação legal que serviu de lastro para a emissão das Decores, a fim de obter liberação para novas emissões.

  11. DECOREFiscalização • A Fiscalização fará a análise da documentação e adotará as medidas necessárias; • Análise em conformidade ao anexo II da Res. CFC 1364/11.

  12. DECOREFiscalização • Arquivamento(documentação apresentada em conformidade ao anexo II); • Notificação(documentação apresentada em não conformidade ao anexo II).

  13. DECOREDocumentos que fundamentam a emissão Pró labore Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, páginas onde constam os lançamentos referentes ao pró-labore e GFIP com comprovação de sua transmissão. (exercício corrente somente a pagina do Livro Diário e GFIP)

  14. DECOREDocumentos que fundamentam a emissão Distribuição de Lucros • Exercícios anteriores deverá apresentar cópia das paginas constando os lançamentos e os termos de abertura e encerramento devidamente assinados. (Exercício corrente, cópia das páginas do Livro Diário)

  15. DECOREDocumentos que fundamentam a emissão Livro Caixa • Com termo de abertura/ encerramento devidamente assinados, paginas numeradas, ordem cronológica, transposição de saldo e DARF com quitação (se incidente).

  16. DECOREDocumentos que fundamentam a emissão Honorários Profissionais • RPA em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias e o contrato de prestação de serviço.

  17. DECOREDocumentos que fundamentam a emissão Prestação de serviços • Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF (se incidente).

  18. DECOREDocumentos que fundamentam a emissão Aluguéis • Contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação.

  19. DECOREPenalidades • Advertência reservada, censura reservada ou censura pública; • Multa; • Suspensão do exercício profissional

  20. DECORE

  21. DECOREComparativo 2012/2013

  22. DECORE FIM

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