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DIREITO INTERNACIONAL E SEUS REFLEXOS NOS CONTRATOS DE PETRÓLEO E GÁS

DIREITO INTERNACIONAL E SEUS REFLEXOS NOS CONTRATOS DE PETRÓLEO E GÁS. Universidade Católica de Pernambuco Prof. José Lázaro Alfredo Guimarães. Panorama Internacional da Indústria do Petróleo e Gás. Lex mercatoria – normas disciplinadoras do comércio internacional

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DIREITO INTERNACIONAL E SEUS REFLEXOS NOS CONTRATOS DE PETRÓLEO E GÁS

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Presentation Transcript


  1. DIREITO INTERNACIONAL E SEUS REFLEXOS NOS CONTRATOS DE PETRÓLEO E GÁS • Universidade Católica de Pernambuco • Prof. José Lázaro Alfredo Guimarães

  2. Panorama Internacional da Indústria do Petróleo e Gás • Lex mercatoria – normas disciplinadoras do comércio internacional • Lex petrolea – conjunto normativo voltado para a regulamentação das atividades relacionadas à exploração petrolífera enquanto atividade econômica exercida no plano internacional (Alves, Clarissa.Rio, 2009) • Criação a partir da expropriação de concessões petrolíferas • Contratos-tipos e jurisprudência arbitral. Concessão, partilha, acordo de participação e serviço.

  3. Cláusula compromissória • AIPN – Association of International Petroleum Negotiators) • Usos e costumes • Princípios gerais do direito e práticas profissionais da indústria do petróleo • Caso Aramco v Arábia Saudita, 1958 – a lei nacional aplicável deve ser interpretada e complementada pelos principios e costumes. • Em 1982, Kwait v Aminoil, conjunto de decisões arbitrais é utilizado na argumentação do governo. • Boa fé. Sapphire Internacional Petroleum v NIOC. Cooperação entre as partes.

  4. A Petrobrás no mercado global • http://www.petrobras.com/ptcm/appmanager/ptcm/dptcm;jsessionid=5vs1MTsBqT202dcy4j8wGyw5fyyrVGthpGqWPGftN16w1vC2bHs0!-1428964501!-885609820?_nfpb=true&_pageLabel=petr_com_mundo • Presença na África – Angola , Líbia, Namíbia, Nigéria, Tanzânia • América Central - Cuba • América do Norte – Estados Unidos e México • América do Sul – Argentina, Bolivia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela • Ásia – China, Cingapura, Índia, Irã, Japão • Europa - Portugal, Reino Unido, Turquia • Oceania - Austrália, Nova Zelândia

  5. Tratados e acordos comerciais • Tratado de Frete de Energia (Energy Charter Treaty) • Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) – Organização Mundial de Comércio (WTO) • Acordo Geral sobre Serviços (GATS) • Convenção sobre Limitação de Períodos na Venda Internacional de Bens

  6. Expropriação e indenização • Estabilidade contratual • Responsabilidade dos estados hospedeiros e das empresas. Alto custo das operações. Abandono de reservatório. Término de projetos de exploração e produção. Danos ambientais. • Lex mercatoria e lex petrolea.

  7. Boas práticas da indústria do petróleo •        Lei 9478/97,art. 44: O contrato estabelecerá que o concessionário estará obrigado a: •         I - adotar, em todas as suas operações, as medidas necessárias para a conservação dos reservatórios e de outros recursos naturais, para a segurança das pessoas e dos equipamentos e para a proteção do meio ambiente; •         II - comunicar à ANP, imediatamente, a descoberta de qualquer jazida de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos ou de outros minerais; •         III - realizar a avaliação da descoberta nos termos do programa submetido à ANP, apresentando relatório de comercialidade e declarando seu interesse no desenvolvimento do campo; •         IV - submeter à ANP o plano de desenvolvimento de campo declarado comercial, contendo o cronograma e a estimativa de investimento; •         V - responsabilizar-se civilmente pelos atos de seus prepostos e indenizar todos e quaisquer danos decorrentes das atividades de exploração, desenvolvimento e produção contratadas, devendo ressarcir à ANP ou à União os ônus que venham a suportar em conseqüência de eventuais demandas motivadas por atos de responsabilidade do concessionário; •         VI - adotar as melhores práticas da indústria internacional do petróleo e obedecer às normas e procedimentos técnicos e científicos pertinentes, inclusive quanto às técnicas apropriadas de recuperação, objetivando a racionalização da produção e o controle do declínio das reservas.

  8. Contrato de concessão •        Lei 9478/97, art. 43: O contrato de concessão deverá refletir fielmente as condições do edital e da proposta vencedora e terá como cláusulas essenciais: •         I - a definição do bloco objeto da concessão; •         II - o prazo de duração da fase de exploração e as condições para sua prorrogação; •         III - o programa de trabalho e o volume do investimento previsto; •         IV - as obrigações do concessionário quanto às participações, conforme o disposto na Seção VI; •         V - a indicação das garantias a serem prestadas pelo concessionário quanto ao cumprimento do contrato, inclusive quanto à realização dos investimentos ajustados para cada fase; •         VI - a especificação das regras sobre devolução e desocupação de áreas, inclusive retirada de equipamentos e instalações, e reversão de bens; •         VII - os procedimentos para acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração, desenvolvimento e produção, e para auditoria do contrato; •         VIII - a obrigatoriedade de o concessionário fornecer à ANP relatórios, dados e informações relativos às atividades desenvolvidas; •         IX - os procedimentos relacionados com a transferência do contrato, conforme o disposto no art. 29; •         X - as regras sobre solução de controvérsias, relacionadas com o contrato e sua execução, inclusive a conciliação e a arbitragem internacional; •         XI - os casos de rescisão e extinção do contrato; •         XII - as penalidades aplicáveis na hipótese de descumprimento pelo concessionário das obrigações contratuais.

  9. Parcerias empresariais • Padronizar os sistemas de gestão e os aplicativos operacionais para 60 mil usuários de TI é um desafio e tanto. Mas fôlego para isso Washington Salles, gerente executivo de TI da Petrobras, tem de sobra, cultivado há 15 anos em corridas pelas praias do Rio de Janeiro. Engenheiro, Salles usa uma caneta para ilustrar didaticamente seu projeto para estabelecer um modelo de governança que priorize os processos de negócio nas várias atividades da holding, agrupadas em quatro áreas principais: exploração e produção de petróleo, abastecimento, gás e energia, e a área internacional, que abrange 21 países em que a Petrobras atua. O novo modelo de governança começou a ser aplicado no exterior, uma espécie de piloto para a atualização do ERP, que se iniciará nos próximos meses. Salles detalhou o projeto a Info CORPORATE. • Info CORPORATE Com a compra de ativos da Shell em países da América do Sul, em 2006, e a política de expansão internacional, a Petrobras já estruturou um modelo de governança de TI? • WASHINGTON SALLES - Estamos estruturando esse modelo de governança internacional, que pressupõe atuação integrada com as áreas de negócio. A governança dos processos é que puxa as áreas de suporte. Não é um modelo de implantação de tecnologia, mas de processos, estabelecido em con-junto com a área de TI, no sentido de aportar o conhecimento e a capacidade de cobrir os gaps. Quem comanda a gestão de processos é a área de negócio, no caso a internacional. Esse modelo foi aplicado em uma escala muito pequena, em recentes aquisições de ativos que a Petrobras fez no Uruguai e no Paraguai. Foi urna espécie de projeto piloto, que mostrou a viabilidade de estabelecer um processo e depois definir a estrutura tecnológica para suportá-lo. Quando se está num ambiente controlado, com processos bem definidos, os gaps são atendi-dos. A previsão é usar esse modelo nas próximas aquisições que a Petrobras fizer.

  10. Acordo bilateral • Os secretários de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia (MME), Marco Antônio Almeida, e do Planejamento Energético do MME, Altino Ventura, e o diretor-geral do Departamento de Energia e Mudança Climática, Will Cavendish, lançaram na terça-feira (22), em Brasília, o Diálogo de Alto Nível sobre Energia Brasil-Reino Unido. A iniciativa dá continuidade ao Memorando de Entendimento entre o Brasil e o Reino Unido na área de energia, assinado em 2006. Na primeira reunião realizada, os debates estiveram voltados para as áreas de petróleo e gás, energia de baixo teor de carbono, biocombustíveis e eficiência energética. No setor de petróleo e gás, os dois países concordaram em trabalhar bilateralmente e nas instâncias internacionais de energia para troca de informações, contribuindo para uma maior transparência e estabilidade nos mercados globais. Outro ponto importante do encontro foi o setor de tecnologia. A transferência de tecnologia, em particular no que respeita à tecnologia de captura e armazenamento de carbono associado à extração de petróleo e gás, foi um dos assuntos debatidos. Ambas as nações concordam com a importância da preparação para um futuro de baixo carbono. “É importante aproveitar essas oportunidades, partindo da cooperação bilateral já existente, para desenvolver esse setor de forma sustentável e combater os efeitos danosos da mudança climática”, afirmou Marco Antônio. O Reino Unido reconheceu o papel do Brasil como o principal exportador mundial de etanol e como um país bem posicionado para aumentar a produção de biocombustíveis. Os dois lados esperam que a bioenergia desempenhe um papel importante para assegurar a segurança energética e a redução das emissões de carbono. Contudo, para estabelecer um mercado global de biocombustíveis, um conjunto de normas de sustentabilidade aceitas internacionalmente precisa ser estabelecido, acreditam os representantes dos dois governos, Marco Antonio Almeida e Will Cavendish. A próxima reunião do Diálogo de Alto Nível sobre Energia Brasil-Reino Unido será realizada no Reino Unido, no início de 2012.

  11. Análise de riscos • A medição do risco político de há muito faz parte do procedimento avaliatório de decisões comerciais  da indústria mundial do petróleo. Acontecimentos dos anos recentes ampliaram a audiência para essa conhecimento especializado – , Howard L. Lax, Political Risk in the International  Oil and Gas Industry, Boston, 1983

  12. Estratégia de investimentos • Doutrina tradicional: harmonia de interesses que transcendem as fronteiras nacionais • Doutrina pós Segunda Guerra – influências fora do mercado na formulação de políticas econômicas e empresariais. No plano doméstico, os investimentos passaram a ser ditados por margens antecipadas de lucro em oportunidades comerciais alternativas. Lógica similar foi aplicada aos investimentos externos que se basearam então nas margens de lucro que ultrapassassem os investimentos internos. No mercado idel, os formuladores de políticas empresariais analisavam os riscos num ambiente relativamente estável. • Doutrina pós 1973 – perdas significativas determinadas por fatores políticos. Análise global de riscos. Os controles de investimentos estrangeiros passaram nos diversos países a se concentrar nas reservas de petróleo e gás. Os riscos das empresas produtoras em países estrangeiros elevaram-se substancialmente.

  13. Direito reflexivoProcesso discursivo, dialéticoMesa redondaNegociação Argumentação Codificação sem estatuto André-Noel Roth: técnica jurídica que visa uma regulação mais flexível e menos centralizada, outorgandonao estado o papel de guia da sociedade Agências reguladoras

  14. Indústria do petróleo Produtor individual Companhias petrolíferas Verticalização Internacional oil companies Corporações multinacionais Host oil countries Países hospedeiros National oil companies Empresas petrolíferas nacionais Agências governamentais Organizações não governamentais Governo (petróleo como bem público)

  15. Lex petrolea Costumes Boas práticas da indústria petrolífera Princípios gerais do direito Boa fé, pacta sunt servanda,cooperação, Rebus sic stantibus, exceptio non adimpleti contractus Unidroit Estabilização : escolha da lei local aplicável Laudos arbitrais - Sapphire International Petroleum X NIOC - boa fé e cooperação sobrepondo-se à lei local : Britsh Petroleum X Líbia, lex petrolea subsidiária da lei local

  16. O Ministério das Relações Exteriores classificou de "precipitadas e injustificáveis" as solicitações da OEA (Organização dos Estados Americanos) sobre a usina hidrelétrica de Belo Monte, que será construída no rio Xingu (PA). Na sexta-feira passada, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da organização aprovou medidas cautelares em favor das comunidades indígenas que habitam o rio. A Comissão da OEA justifica as medidas cautelares por considerar que "a vida e a integridade pessoal dos beneficiários [dessas medidas] estariam em risco pelo impacto da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte". Apelando para o cumprimento das "obrigações internacionais" do Brasil, essa comissão solicitou que o governo realize consultas com essas comunidades no sentido de chegar a um acordo em relação ao impacto das obras. A OEA também solicitou ao Brasil que, previamente às consultas, as comunidades indígenas tenham acesso ao Estudo de Impacto Social e Ambiental do projeto, "em um formato acessível, incluindo a tradução aos idiomas indígenas respectivos". Em nota oficial, o Itamaraty afirma que o governo tomou conhecimento "com perplexidade" das medidas solicitadas pela Comissão da OEA. "O governo brasileiro está ciente dos desafios socioambientais que projetos como o da Usina Hidrelétrica de Belo Monte podem acarretar. Por essa razão, estão sendo observadas, com rigor absoluto, as normas cabíveis para que a construção leve em conta todos os aspectos sociais e ambientais envolvidos", diz o Ministério, acrescentando que "o governo brasileiro tem atuado de forma efetiva e diligente para responder às demandas existentes".

  17. Questões 1 - qual o significado atual de soberania no Direito Internacional? 2 - quais os meios apropriados para a Petrobrás resolver questão decorrente de expropriação de unidade produtora de gás na Bolívia? 3 - quais as principais características da lex petrolea? 4 - qual a finalidade da clausula de estabilização?

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