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Processos Administrativos de Regulação da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado do Pará

Processos Administrativos de Regulação da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado do Pará. O projeto educativo das novas gerações deve radica-se em um sólido compromisso entre distintos atores que compõem o território em que a instituição escolar está situada Moll (2012). INTRODUÇÃO.

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Processos Administrativos de Regulação da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado do Pará

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Presentation Transcript


  1. Processos Administrativos de Regulação da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado do Pará

  2. O projeto educativo das novas gerações deve radica-se em um sólido compromisso entre distintos atores que compõem o território em que a instituição escolar está situada Moll (2012)

  3. INTRODUÇÃO

  4. CRISE POLÍTICA DEMOCRACIA CONTEMPORÂNEA – atravessa grave crise de representação e encontra-se diante de novos desafios – instituir modelos de representação da sociedade.

  5. CRISE POLÍTICA [...] a democracia do futuro goza do mesmo juízo de valor positivo da democracia dos modernos, embora retornando em parte, através da ampliação dos espaços da democracia direta, tornada possível com a difusão dos meios eletrônicos, à democracia dos antigos (BOBBIO, 2000, P. 382).

  6. CRISE EDUCACIONAL EDUCAÇÃO BÁSICA direito fundamental do indivíduo, indispensável à formação plena da pessoa e ao amplo exercício de sua cidadania.

  7. Não conseguimos superar nossos déficits educacionais, muito embora as reformas e as políticas públicas adotadas a partir da promulgação da CF de 1988 tenham promovido avanços quantitativos nas últimas décadas. CRISE EDUCACIONAL

  8. Os problemas centrais da educação brasileira são a má qualidade do ensino, a iniquidade que persiste no acesso à educação de melhor qualidade, o atendimento a jovens e adultos que não conseguem completar sua educação e a questão da relevância e pertinência dos conteúdos de educação para a vida das pessoas (SCHWARTZMAN, 2004, p. 6).   CRISE EDUCACIONAL

  9. SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL: É retomada a temática do Sistema Nacional de Educação, cuidadosamente excluída do ordenamento jurídico brasileiro (Emenda Constitucional nº. 59, 2009 – altera a redação do artigo 214 da CF/88).

  10. SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL: SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO X REGIME FEDERATIVO, DESCENTRALIZADO: Fortalecimento dos Conselhos de Educação

  11. SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL: [...] bem como fortalecer a autonomia e as atribuições dos Conselhos Nacional, Estaduais, do DF e Municipais de Educação, como órgãos de Estado (Grifos nossos) (CONAE, 2010).

  12. SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL: Proposta Nacional: Conselhos de Educação - Instituições capazes de partilhar o poder decisório e garantir o controle da sociedade sobre as ações e políticas educacionais levadas a cabo em sua jurisdição, no âmbito de um sistema nacional de educação.

  13. SOLUÇÕES PARA A CRISE EDUCACIONAL: CONSELHOS EDUCACIONAIS HISTÓRICO BUROCRÁTICO E CARTORIAL x ÓRGÃOS DE CONTROLE E REPRESENTAÇÃO SOCIAL (ente inserido na modernização democrática brasileira)

  14. A figura dos Conselhos de Educação no Brasil não é nova, remontando ao Governo Provisório do Marechal Deodoro da Fonseca que, em 02 de janeiro de 1892, por meio do Decreto nº. 1.232 G, criou o Conselho de Instrução Superior (CURY, 2006). Em 1911, foi criado o Conselho Superior de Ensino que, em 1925, foi transformado em Conselho Nacional de Ensino. (CURY, 2006).

  15. ASPECTOS HISTÓRICOS DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO: Esses órgãos constituíam figuras de fiscalização dos estabelecimentos de ensino superior, sendo compostos por representantes dessas próprias Instituições, com competências vinculadas ao funcionamento desse nível de ensino.

  16. ASPECTOS HISTÓRICOS DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO: Em 1931 foi Instituído o Conselho Nacional de Educação, estabelecido pelo Decreto nº. 19.850, de 11 de abril de 1931. O CNE foi regulamentado pela Lei nº. 174/36, sob influência do Manifesto dos Pioneiros de 1932, sendo definido como órgão colaborador do Poder Executivo, tendo como principal atribuição a confecção do Plano Nacional de Educação (TEIXEIRA, 2004).

  17. ASPECTOS HISTÓRICOS DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO: A Lei nº. 4.024/61, instituiu os sistemas federal e estaduais de ensino e criou o Conselho Federal de Educação (CFE) em substituição ao CNE, prescrevendo a instituição de conselhos congêneres nos Estados da Federação. A referida Lei atribuiu, pela primeira vez, ao CFE o caráter de órgão normativo, condição assimilada pelos Conselhos Estaduais de Educação (TEIXEIRA, 2004).

  18. A Lei nº. 5.692/71 permitiu a criação dos Conselhos Municipais de Educação que poderiam, mediante autorização, usufruir de delegação de competências oriunda dos Conselhos Estaduais de Educação. (CURY, 2006)

  19. ASPECTOS HISTÓRICOS DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO: A Lei nº. 9.131/95 introduz alterações na LDB vigente (de 1961) e cria um novo CNE, com atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro da Educação, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional (grande inovação).

  20. ASPECTOS HISTÓRICOS DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO: A LDBEN de 1996 recepcionou o CNE, no parágrafo 1º de seu artigo 9º, atribuindo-lhe funções normativas e de supervisão, não nominando outros Conselhos de Educação, muito embora a existência desses órgãos esteja implicitamente admitida em decorrência da menção ao estabelecimento de normas próprias de cada sistema de ensino (TEIXEIRA, 2004).

  21. AÇÕES DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO: • PARA ALCANÇAR TAL STATUS, MUITAS AÇÕES DEVEM SER PRATICADAS, especialmente: • Revisões legislativas e normativas, garantindo-se aos Conselhos de Educação as indispensáveis autonomias administrativa, deliberativa, financeira e orçamentária;

  22. Utilização das prerrogativas legais que já lhes são garantidas por lei; Romper as práticas meramente burocráticas ligadas ao histórico dos Conselhos de Educação;

  23. Para a Organização dos Processos Administrativos de Regulação da Educação Básica no Sistema de Ensino

  24. É fundamental observar que a regulação, com um suporte na legislação em vigor, é imprescindível ao desenvolvimento, com qualidade, de um sistema educacional de massa

  25. Elementos norteadores das políticas de Regulação 1) Transparência e celeridade dos processos (condição indispensável - informatização); 2) Atualização das Normas reguladoras, garantindo a institucionalização dos procedimentos, a segurança jurídica, a uniformização dos procedimentos e das decisões;

  26. Elementos norteadores das políticas de Regulação 3) Boa comunicação e credibilidade junto à sociedade; 4) Efetividade das ações de regulação da Educação Básica (avaliação e supervisão); 5) Contribuição para o atendimento das metas definidas no PNE para 2020;

  27. Elementos norteadores das políticas de Regulação 6) Capacidade técnica dos envolvidos (técnicos e conselheiros); 7) Valorização da diversidade (marco regulador inclusivo).

  28. DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO: Institucional: Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL; Dimensão 2: CORPO SOCIAL; Dimensão 3: INSTALAÇÕES FÍSICAS.

  29. DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO: Curso/Níveis: Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA; Dimensão 2: CORPO DOCENTE E TUTORIAL; Dimensão 3: INFRAESTRUTURA.

  30. REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL Conquistas significativas: • Atualização das normas reguladoras – Resoluções CEE/PA nos. 485/2009 e 001/2010; • Concepção de Instrumentos de Avaliação de instituições e cursos (baseados e adaptados do sistema federal);

  31. REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL • Estabelecimento de fluxos processuais (segurança jurídica e celeridade); • Movimento de legalização das Escolas do Sistema (aproxidamente 3.200 processos concluídos entre 2010 e 2013), valendo destacar o apoio recebido da SEDUC;

  32. REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL • Informatização – início do processo de implantação (agradecimento ao CEE do Mato Grosso); • Significativo aprimoramento técnico dos servidores lotados no CEE/PA (resultado, principalmente, do envolvimento e comprometimento do grupo com a obtenção de melhores resultados).

  33. REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL Principais Dificuldades: • Despreparo das unidades escolares para cumprimento das normas em vigor; • Escassez de recursos humanos e materiais;

  34. REGULAÇÃO NO SISTEMA ESTADUAL • Não atendimento das condições mínimas observadas na avaliação pelos verificadores. • Dificuldades efetivas na: • - formação legal dos recursos humanos; • condições do imóvel sede, • situação e suficiência dos móveis e equipamentos; • aspectos físicos de acessibilidade e cumprimento das DCN´s).

  35. PRÓXIMOS PASSOS: • Colaboração para o crescimento e desenvolvimento sustentável das cidades, dos estados e do país; • Formação do Cidadão para os desafios do Século XXI; • Educação que valoriza a aprendizagem centrada no aluno e que articula texto e contexto de forma inter e transdisciplinar; Fonte: MESSIAS, 2013.

  36. PRÓXIMOS PASSOS: 4) Metodologias Pedagógicas ativas e criativas (MESSIAS, 2013); 5) Estabelecimento de uma educação realmente inclusiva.

  37. HISTÓRICO DA MODERNAZAÇÃO DA REGULAÇÃO DO CEE/PA

  38. CEE - processo de reforma Regimento Interno Normas de Regulação: Educação Básica; Ensino Superior. Diretrizes Operacionais da Educação Básica

  39. REGIMENTO INTERNO Principal mudança: BICAMERAL CEE - processo de reforma

  40. CEE - processo de reforma REGIMENTO INTERNO Razões: • Tendência nacional decorrente da LDBEN; • Saneamento de problemas de fluxo processual.

  41. CEE - processo de reforma NORMAS DE REGULAÇÃO Mudanças efetivas: • Adequação ao novo Regimento Interno (Bicameral); • Necessidade de atualização das normas caducas; • Unificação das várias normas em um conjunto mais enxuto (apenas 3 normas);

  42. NORMAS DE REGULAÇÃO Mudanças efetivas: • Demandas processuais: • Melhoria qualitativa dos processos avaliativos periódicos determinados pela LDBEN; • Melhoria dos fluxos processuais para ECONOMIA, SEGURANÇA e CELERIDADE: CEE - processo de reforma

  43. Princípios Básicos de Regulação • ECONOMIA PROCESSUAL • SEGURANÇA PROCESSUAL • CELERIDADE PROCESSUAL

  44. CEE - processo de reforma PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO ECONOMIA PROCESSUAL Evita que uma única escola seja obrigada a elaborar e encaminhar vários processos distintos para cada nível ou modalidade de ensino a ser implementada e/ou avaliada.

  45. CEE - processo de reforma PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO SEGURANÇA PROCESSUAL Eliminação da possibilidade de decisões discrepantes sobre a mesma Instituição de Ensino ou o mesmo tema e implementa critérios mais confiáveis à sistemática avaliativa.

  46. CEE - processo de reforma PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO CELERIDADE PROCESSUAL Eliminação da multiplicidade de avaliações concomitantes da mesma Instituição de Ensino, que mantenha diferentes níveis e/ou modalidades de educação.

  47. CEE - processo de reforma As normas de regulação propostas seguem a mesma estrutura para a Educação Básica e o Ensino Superior, diferindo apenas nas peculiaridades próprias de cada segmento, sendo baseadas nos padrões de qualidade de ensino nacionalmente estabelecidos.

  48. CEE - processo de reforma FLUXOS PROCESSUAIS A sistemática de avaliação decorrente das normas de regulação propostas, para ambos os segmentos da educação, resultam em 3 possibilidades de fluxos processuais: • PROCESSOS GERAIS; • PROCESSOS DE SUPERVISÃO; • PROCESSOS DE AVALIAÇÃO.

  49. ANÁLISE DOS FLUXOS PROCESSOS GERAIS: Aplicáveis a consultas, requerimentos em geral, modificações de estruturas curriculares, dentre outros, e obedecem ao seguinte fluxograma processual; PROCESSOS DE SUPERVISÃO: Resultam de denúncias de Instituições, Órgãos e ou Pessoas interessadas sobre irregularidade na oferta de Educação Básica e/ou Superior por parte de Instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino, e obedecem ao seguinte fluxograma processual:

  50. PROCESSOS DE AVALIAÇÃO: Regulamentam o trâmite processual para a concessão dos Atos Autorizativos obrigatórios: Credenciamento e Recredenciamento das Instituições de Ensino do Sistema Estadual; Autorização e Renovação de Autorização (Ed. Básica); Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento (E. Superior).

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