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Recursos Humanos

RDC 302. Laboratório Clínico. Recursos Humanos. Célio Luiz Banaszeski. Célio Luiz Banaszeski. Farmacêutico-Bioquímico Administrador Hospitalar Chefe do Setor de Qualidade do LHPM Auditor de Qualidade da ONA (OPSS) Consultor de Qualidade na área da Saúde Professor do IBPEX.

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Presentation Transcript


  1. RDC 302 Laboratório Clínico Recursos Humanos Célio Luiz Banaszeski

  2. Célio Luiz Banaszeski Farmacêutico-Bioquímico Administrador Hospitalar Chefe do Setor de Qualidade do LHPM Auditor de Qualidade da ONA (OPSS) Consultor de Qualidade na área da Saúde Professor do IBPEX

  3. 5.2 Recursos Humanos  5.1.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico.   RDC 302

  4. 5.2 Recursos Humanos  Responsável Técnico - RT: Profissional legalmente habilitado que assume perante a Vigilância Sanitária a Responsabilidade Técnica do laboratório clínico ou do posto de coleta laboratorial. 

  5. 5.2 Recursos Humanos  Profissional legalmente habilitado: Profissional com formação superior inscrito no respectivo Conselho de Classe, com suas competências atribuídas por Lei.  Exemplos: Farmacêutico-bioquímico, Biomédico Médico, Biólogo especializado. (alguns estados)

  6. 5.2 Recursos Humanos  5.1.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico.   EVIDÊNCIAS • Registro do profissional no Conselho de Classe • Certidão de regularidade do Laboratório no Conselho de Classe • Licença Sanitária

  7. 5.2 Recursos Humanos  5.1.2.1 O profissional legalmente habilitado pode assumir, perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial.   RDC 302 EVIDÊNCIAS • Registro do profissional no Conselho de Classe e Vigilância Sanitária

  8. 5.2 Recursos Humanos  51.2.2 Em caso de impedimento do responsável técnico, o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem contar com um profissional legalmente habilitado para substituí-lo.  RDC 302 EVIDÊNCIAS • Certidão de regularidade do Laboratório no Conselho de Classe com designação do RT assistente ou substituto • Documento interno com designação do substituto Documento interno com designação do substituto

  9. 5.2 Recursos Humanos  5.2.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem manter disponíveis registros de formação e qualificação de seus profissionais compatíveis com as funções desempenhadas.  RDC 302 FORMAÇÃO = Curso QUALIFICAÇÃO = Aprendizado Como evidenciar???

  10. 5.2 Recursos Humanos  • 1) Procedimento com a descrição das das funções e cargos, com os qualificação mínimas • 2) Verificar funções e cargos privativos de profissionais habilitados: • Responsabilidade Técnica • Supervisão Técnica • Liberação de resultados • Assinatura de laudos

  11. 5.2 Recursos Humanos  CUIDADOS • QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL DE APOIO • Coletadores: qualificação ou capacitação • Técnicos: funções e apoio. • RESTRIÇÃO: • Não devem realizar procedimentos ou exames em que a capacitação profissional e qualificação sejam pré-requisitos profissionais.

  12. 5.2 Recursos Humanos  5.2.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem promover treinamento e educação permanente aos seus funcionários mantendo disponíveis os registros dos mesmos.  RDC 302 Como evidenciar???

  13. 5.2 Recursos Humanos  • Plano de Treinamento e Educação Anual para “todos” os colaboradores (execução) • 2) Registro de Treinamento e Educação dos colaboradores; • Lista de Presença • Pasta do colaborador (certificado) • 3) Procedimento descrevendo rotinas de treinamento e educação continuada

  14. 5.2 Recursos Humanos  RDC 302 5.2.3 Todos os profissionais do laboratório clínico e do posto de coleta laboratorial devem ser vacinados em conformidade com a legislação vigente. 

  15. 5.2 Recursos Humanos  Referências Legais: NR 7 - Programa de controle médico de saúde ocupacional NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR 32 -Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Portaria 597 - Programa Nacional de Imunizações

  16. 5.2 Recursos Humanos  EVIDÊNCIAS • Comprovantes de vacinação para as funções aplicáveis; • Hepatite • Difteria • Tétano • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

  17. 5.2 Recursos Humanos  EVIDÊNCIAS • ASO: Atestado de Saúde Ocupacional • Laudo – Soro Conversão (ANTI- HBSAg)

  18. 5.2 Recursos Humanos  RDC 302 5.2.4 A admissão de funcionários deve ser precedida de exames médicos em conformidade com o PCMSO da NR-7 da Portaria MTE nº. 3214 de 08/06/1978 e Lei nº. 6514 de 22/12/1977, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la. 

  19. 5.2 Recursos Humanos  Referências Legais: NR 7 - Programa de controle médico de saúde ocupacional NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR 32 -Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Portaria 597 - Programa Nacional de Imunizações

  20. 5.2 Recursos Humanos  EVIDÊNCIAS • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional • Exames admissionais, periódicos e demissionais.

  21. OBRIGADO  Qualidade.consultoria@ig.com.br celiolb@yahoo.com.br 41-8422-9090

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