1 / 24

DIREITO PENAL I

ESCOLAS PENAISConceito: o corpo orgnico de concepes contrapostas sobre a legitimidade do direito de punir, sobre a natureza dos delitos e o fim das aes".. ESCOLAS PENAISEscola clssica Kant: pena imperativo categrico retribuio tica.Hegel: pena retribuio jurd

melody
Télécharger la présentation

DIREITO PENAL I

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


    1. DIREITO PENAL I

    2. ESCOLAS PENAIS Conceito: o corpo orgnico de concepes contrapostas sobre a legitimidade do direito de punir, sobre a natureza dos delitos e o fim das aes.

    3. ESCOLAS PENAIS Escola clssica Kant: pena imperativo categrico retribuio tica. Hegel: pena retribuio jurdica Crime negao do direito pena negao do crime reafirmao do direito.

    4. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Surgimento fim do sculo XIX Momento histrico: acentuado desenvolvimento das cincias sociais (antropologia, psiquiatria, Psicologia, sociologia).

    5. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Consequncia um estudo mais elaborado sobre o corpo social; Defesa do grupo social ao do delinquente prioridade: interesses sociais interesses individuais.

    6. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Perda do carter retributivo da pena Fundamento: personalidade do ru, capacidade de adaptao e risco de perigo .

    7. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Distanciamento da natureza e gravidade do delito. Tentativa de aplicabilidade no Direito dos mtodos de observao e investigao usados em Biologia p. ex.

    8. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Razes da existncia da Escola Positiva: Ausncia de eficcia das concepes clssicas quanto criminalidade. Perda do crdito em doutrinas espiritualistas Novas ideologias polticas proteo exacerbada do Estado junto aos interesses individuais (sacrifcio dos direitos coletivos).

    9. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Principais fases: *antropolgica) Cesare Lombroso, *sociolgica) Enrico Ferri e; *fase jurdica) Rafael Garofalo.

    10. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Cesare Lombroso (1835 1909) Principal influncia Darwin; Fundador da Escola Positivista biolgica, Idia: existncia de criminoso nato.

    11. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Cesare Lombroso (1835 1909) Crime como consequncia de causas mltiplas (paixo, loucura, ocasio, ataque epiltico). Teoria fracassada criao da antropologia criminal.

    12. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Cesare Lombroso (1835 1909) Principal finalidade: descobrir as causas do comportamento anti-social Anlise em um grupo de soldados italianos bons e maus.

    13. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Cesare Lombroso (1835 1909) Caractersticas fsicas corpo coberto de tatuagens imagens obscenas, dentio anormal, orelhas grandes, olhos defeituosos, irregularidade nos dedos e mamilos, etc.

    14. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Cesare Lombroso (1835 1909) Caractersticas fsicas identificao do delinquente. Ausncia de comprovao.

    15. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Rafael Garofalo (1851 1934) Sistematizao jurdica Escola positiva. Princpios: periculosidade como fundamento da responsabilidade;

    16. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Rafael Garofalo (1851 1934) ... Preveno como fim da pena, objetivos reabilitadores segundo plano. Ceticismo quanto reabilitao favorvel pena de morte.

    17. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Rafael Garofalo (1851 1934) ... preveno como fim da pena, objetivos reabilitadores segundo plano. Ceticismo quanto reabilitao favorvel pena de morte.

    18. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Rafael Garofalo (1851 1934) Criminosos natos: pena de morte Preveno especial ausncia de preocupao com reabilitao do criminoso objeto maior: incapacitao do delinquente.

    19. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Enrico Ferri (1856 1929): Inexistncia do livre-arbtrio Adeso s idias de Garofalo (preveno especial) e Lombroso (antropologia)

    20. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Enrico Ferri (1856 1929): Prioridade defesa social Maioria dos delinquentes passveis de recuperao. Exceo: criminosos habituais.

    21. ESCOLAS PENAIS Escola Positiva Enrico Ferri (1856 1929): Nascimento da criminologia, preocupao com o delinquente e a vtima, melhor individualizao das penas, surgimento do conceito de periculosidade.

    22. ESCOLAS PENAIS Terza scuola italiana Escola clssica e escola positiva: posies extremas e definidas Denominao: escola crtica. Homem determinado pelo motivo mais forte quem se deixar levar pelo motivo mais forte criminoso.

    23. ESCOLAS PENAIS Terza scuola italiana Fim da pena: defesa social de cunho aflitivo.

    24. ESCOLAS PENAIS Escola moderna alem Denominao: escola de poltica criminal. Pena justa: pena necessria. Segundo plano: finalidade retributiva finalidade preventiva.

More Related