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ESCOLAS PENAISConceito: o corpo orgnico de concepes contrapostas sobre a legitimidade do direito de punir, sobre a natureza dos delitos e o fim das aes".. ESCOLAS PENAISEscola clssica Kant: pena imperativo categrico retribuio tica.Hegel: pena retribuio jurd
E N D
1.
DIREITO PENAL I
2. ESCOLAS PENAIS
Conceito: o corpo orgnico de concepes contrapostas sobre a legitimidade do direito de punir, sobre a natureza dos delitos e o fim das aes.
3. ESCOLAS PENAIS
Escola clssica
Kant: pena imperativo categrico retribuio tica.
Hegel: pena retribuio jurdica Crime negao do direito pena negao do crime reafirmao do direito.
4. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Surgimento fim do sculo XIX
Momento histrico: acentuado desenvolvimento das cincias sociais (antropologia, psiquiatria, Psicologia, sociologia).
5. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Consequncia um estudo mais elaborado sobre o corpo social;
Defesa do grupo social ao do delinquente prioridade: interesses sociais interesses individuais.
6. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Perda do carter retributivo da pena
Fundamento: personalidade do ru, capacidade de adaptao e risco de perigo .
7. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Distanciamento da natureza e gravidade do delito.
Tentativa de aplicabilidade no Direito dos mtodos de observao e investigao usados em Biologia p. ex.
8. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Razes da existncia da Escola Positiva:
Ausncia de eficcia das concepes clssicas quanto criminalidade.
Perda do crdito em doutrinas espiritualistas
Novas ideologias polticas proteo exacerbada do Estado junto aos interesses individuais (sacrifcio dos direitos coletivos).
9. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Principais fases:
*antropolgica) Cesare Lombroso,
*sociolgica) Enrico Ferri e;
*fase jurdica) Rafael Garofalo.
10. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Cesare Lombroso (1835 1909)
Principal influncia Darwin;
Fundador da Escola Positivista biolgica,
Idia: existncia de criminoso nato.
11. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Cesare Lombroso (1835 1909)
Crime como consequncia de causas mltiplas (paixo, loucura, ocasio, ataque epiltico).
Teoria fracassada criao da antropologia criminal.
12. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Cesare Lombroso (1835 1909)
Principal finalidade: descobrir as causas do comportamento anti-social
Anlise em um grupo de soldados italianos bons e maus.
13. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Cesare Lombroso (1835 1909)
Caractersticas fsicas corpo coberto de tatuagens imagens obscenas, dentio anormal, orelhas grandes, olhos defeituosos, irregularidade nos dedos e mamilos, etc.
14. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Cesare Lombroso (1835 1909)
Caractersticas fsicas identificao do delinquente.
Ausncia de comprovao.
15. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Rafael Garofalo (1851 1934)
Sistematizao jurdica Escola positiva.
Princpios: periculosidade como fundamento da responsabilidade;
16. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Rafael Garofalo (1851 1934)
... Preveno como fim da pena, objetivos reabilitadores segundo plano.
Ceticismo quanto reabilitao favorvel pena de morte.
17. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Rafael Garofalo (1851 1934)
... preveno como fim da pena, objetivos reabilitadores segundo plano.
Ceticismo quanto reabilitao favorvel pena de morte.
18. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Rafael Garofalo (1851 1934)
Criminosos natos: pena de morte
Preveno especial ausncia de preocupao com reabilitao do criminoso objeto maior: incapacitao do delinquente.
19. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Enrico Ferri (1856 1929):
Inexistncia do livre-arbtrio
Adeso s idias de Garofalo (preveno especial) e Lombroso (antropologia)
20. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Enrico Ferri (1856 1929):
Prioridade defesa social
Maioria dos delinquentes passveis de recuperao.
Exceo: criminosos habituais.
21. ESCOLAS PENAIS
Escola Positiva
Enrico Ferri (1856 1929):
Nascimento da criminologia, preocupao com o delinquente e a vtima, melhor individualizao das penas, surgimento do conceito de periculosidade.
22. ESCOLAS PENAIS
Terza scuola italiana
Escola clssica e escola positiva: posies extremas e definidas
Denominao: escola crtica.
Homem determinado pelo motivo mais forte quem se deixar levar pelo motivo mais forte criminoso.
23. ESCOLAS PENAIS
Terza scuola italiana
Fim da pena: defesa social de cunho aflitivo.
24. ESCOLAS PENAIS
Escola moderna alem
Denominao: escola de poltica criminal.
Pena justa: pena necessria.
Segundo plano: finalidade retributiva finalidade preventiva.