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DIREITO PENAL I

DIREITO PENAL I. PROFESSORES: ANA PATRÍCIA R. PIMENTEL MAURÍCIO I. DA ROSA WEB: MAÍRA BOGO BRUNO. 21. A CULPABILIDADE É A REPROVAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA EM FACE DE ESTAR LIGADO O HOMEM A UM CRIME. A CULPABILIDADE ATUA COMO IMPOSIÇÃO DA PENA. INTEGRAM A CULPABILIDADE:. A).

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DIREITO PENAL I

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Presentation Transcript


  1. DIREITO PENAL I PROFESSORES: ANA PATRÍCIA R. PIMENTEL MAURÍCIO I. DA ROSA WEB: MAÍRA BOGO BRUNO

  2. 21. A CULPABILIDADE É A REPROVAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA EM FACE DE ESTAR LIGADO O HOMEM A UM CRIME. A CULPABILIDADE ATUA COMO IMPOSIÇÃO DA PENA. INTEGRAM A CULPABILIDADE: A)

  3. 22. JOÃO, ALCOÓLATRA CRÔNICO, FOI PRESO TOTALMENTE EMBRIAGADO APÓS A PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PENAL, E SEU ADVOGADO SUSTENTA A TESE DA INIMPUTABILIDADE PARA ISENTÁ-LO DE PENA. ESTA TESE É SUSTENTÁVEL PERANTE O SISTEMA PENAL BRASILEIRO? C)

  4. 23. ADÃO, SILVÍCOLA, DE 18 ANOS DE IDADE, VIVE EM PALMAS, ONDE FREQÜENTA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO. NESTA CIDADE PRATICOU CRIME DE ESTUPRO. NESTE CASO, O SILVÍCOLA: D)

  5. 11. SÃO ESPÉCIES DE PENAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: A) PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA; B) RESTRITIVAS DE DIREITOS; C) PRIVATIVAS DE LIBERDADE; D) A ALTERNATIVA “A” ESTÁ INCORRETA. X

  6. 12. SÃO CARACTERÍSTICAS DA PENA: A) TRANSMISSÍVEL A TERCEIROS, PROPORCIONAL AO RÉU, PUNITIVA; B) PERSONALÍSSIMA, INDERROGÁVEL E PREVENTIVA; C) PERSONALÍSSIMA, PUNITIVA E INDERROGÁVEL; D) NENHUMA DAS ALTERNATIVAS ANTERIORES. X

  7. 13. DENTRE AS ALTERNATIVAS, ASSINALE A INCORRETA: A) SÃO ESPÉCIES DE REGIMES PENITENCIÁRIOS: FECHADO, SEMI-ABERTO E ABERTO; B) A DETERMINAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA FAR-SE-Á SEM A OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS ART. 59 DO CP; C) O TRABALHO EXTERNO É ADMISSÍVEL, NO REGIME FECHADO, EM SERVIÇOS OU OBRAS PÚBLICAS; D) O CONDENADO FICA SUJEITO A TRABALHO EM COMUM DURANTE O PERÍODO DIURNO, EM COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU ESTABELECIMENTO SIMILAR. X

  8. 14. NO INSTITUTO DA DETRAÇÃO, CONSIDERA-SE: A) OS DIAS TRABALHADOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA; B) A MEDIDA DE SEGURANÇA, O TEMPO DA PRISÃO PROVISÓRIA E ADMINISTRATIVA; C) O TEMPO DE PRISÃO CUMPRIDO EM REGIME FECHADO; D) AS ALTERNATIVAS “B” E “C” ESTÃO INCORRETAS. X

  9. 15. SOBRE AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS É CORRETO AFIRMAR: A) SÃO AUTÔNOMAS E NÃO SUBSTITUEM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE; B) A CULPABILIDADE, OS ANTECEDENTES, A CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE DO CONDENADO, BEM COMO OS MOTIVOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA; C) SE O CONDENADO FOR REINCIDENTE, O JUIZ PODERÁ APLICAR A SUBSTITUIÇÃO, DESDE QUE, EM FACE DE CONCENTRAÇÃO ANTERIOR, A MEDIDA SEJA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL E A REINTEGRAÇÃO NÃO SE TENHA OPERADO EM VIRTUDE DA PRÁTICA DO MESMO CRIME; D)TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS. X

  10. 16. SOBRE APLICAÇÃO DA PENA, MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA: A) A FIXAÇÃO DA PENA ESTÁ CONDICIONADA A IMPOSIÇÃO DA PENA-BASE; B) PENA-BASE É A FIXADA EM ATENÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59; C) NA FIXAÇÃO DA SANÇÃO PENAL, SUA QUALIDADE E QUANTIDADE ESTÃO PRESAS AO GRAU DE CENSURABILIDADE DA CONDUTA (CULPABILIDADE); D) TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS. X

  11. 17. PARA A FIXAÇÃO DA PENA, DEVERÁ O JUIZ INICIALMENTE VERIFICAR AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ATENUAM E AGRAVAM A PENA. SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES É CORRETO AFIRMAR: A) SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE PODEM AGRAVAR A PENA QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME; B) CONFORME SE VÊ NOS INCISOS DO ARTIGO 61, AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES SÃO TAXATIVAS, DE APLICAÇÃO RESTRITA, ADMITINDO AMPLIAÇÃO POR ANALOGIA; C) O CRIME CONTRA CRIANÇA, MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS, ENFERMO OU MULHER GRÁVIDA NÃO SÃO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; D)TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS. X

  12. 18. AS ATENUANTES SÃO: A) CIRCUNSTÂNCIAS DE APLICAÇÃO FACULTATIVA, FICANDO O JUIZ LIVRE PARA O EXERCÍCIO DISCRICIONÁRIO RECONHECÊ-LAS; B) CIRCUNSTÂNCIAS QUE EM RAZÃO DE SUA RELEVÂNCIA, ANTERIOR OU POSTERIOR AO CRIME, PODEM ATENUAR A PENA, EMBORA NÃO EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI; C) CIRCUNSTÂNCIAS QUE TAXATIVAMENTE ESTÃO PRESENTES NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E O QUANTUM DA ATENUAÇÃO FICA A CRITÉRIO DO JUIZ; D) SOMENTE A ALTERNATIVA “B” ESTÁ INCORRETA. X

  13. 19. SOBRE CONCURSO DE CRIMES, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: A) VERIFICA-SE CONCURSO DE DELITOS QUANDO DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DOIS OU MAIS DELITOS, POR MEIO DA PRÁTICA DE UMA OU MAIS AÇÕES OU OMISSÕES; B) O CONCURSO DE CRIMES SÓ PODE SER MATERIAL; E PODERÁ OCORRER CONCURSO FORMAL QUANDO O AGENTE, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO, PRATICA DOIS OU MAIS CRIMES; C) OCORRE CONCURSO MATERIAL QUANDO O AGENTE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO, PRATICA DOIS OU MAIS CRIMES, IDÊNTICOS OU NÃO; D)TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS. X

  14. 20. SOBRE DIREITO PENAL, PODEMOS AFIRMAR: A) DEVE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE; INDIVIDUALIDADE; ANTERIORIDADE; PESSOALIDADE; INDERROGABILIDADE ONDE A PENA NÃO PODE DEIXAR DE SER APLICADA, SALVO EXCEÇÃO ; PROPORCIONALIDADE; B) VIGE NO DIREITO PENAL O PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, SEM A QUAL NÃO PODE SER IMPUTADA QUALQUER PENA, POR CONTA DA VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO “IN DÚBIO PRO RÉU”; C) NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA ANALOGIA NO DIREITO PENAL, COROLÁRIO DA LEGALIDADE, QUE PROÍBE A ADEQUAÇÃO TÍPICA “POR SEMELHANÇA” ENTRE FATOS; D) TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS. X

  15. 24. ABEL, FILHO DE SANSÃO, E CAIXA DO BANCO TUDO FACIL, EM ESTELIONATO, IMITA A ASSINATURA DO PAI, E FURTA-LHE, DINHEIRO DA CONTA BANCÁRIA. ANALISE O CASO E RESPONDA: B)

  16. X 25. ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA. A) PERDÃO JUDICIAL É ATO PRIVATIVO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, MEDIANTE LEI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL QUE EXTINGUE TODOS OS EFEITOS DA SENTENÇA E DA PENA; B) ANISTIA, É ATO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO, MEDIANTE LEI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL, DE ESQUECIMENTO JURÍDICO DE DETERMINADA INFRAÇÃO PENAL, EXTINGUINDO TODOS OS EFEITOS PENAIS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUBSISTINDO, ENTRETANTO OS EFEITOS CIVIS; C) O INDULTO É ATO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MANIFESTANDO UMA FORMA DE CLEMÊNCIA SOBERANA DE CARÁTER INDIVIDUAL, EXTINGUINDO OU COMUTANDO PENAS, ATINGINDO OS EFEITOS EXECUTÓRIOS PENAIS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PERMANECENDO, CONTUDO, OS EFEITOS CIVIS; D) A PEREMPÇÃO É A PERDA DO DIREITO DE PROSSEGUIR NA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA JÁ INICIADA E NÃO ENCERRADA EM FACE DA INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROMOVÊ-LA NA FORMA ADEQUADA.

  17. 26. EVA, ENFERMEIRA NO HOSPITAL GERAL DE PALMAS (HGP), FOI ABORDADA EM UM LUGAR ERMO E CONSTRANGIDA A MANTER RELAÇÕES SEXUAIS COM FLORENTINO. O ACUSADO FOI DEVIDAMENTE DENUNCIADO, PORÉM, NO CURSO DA AÇÃO PENAL EVA CASOU-SE CIVILMENTE COM CAIM, IRMÃO DE ABEL. NESTE CASO: B)

  18. 27. ROMEU, EM 10 DE JANEIRO DE 1995, PRATICOU O CRIME DE HOMICÍDIO, E FOI DENUNCIADO PELO TIPO PENAL DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, QUE TEM POR PENA-BASE, RECLUSÃO DE 6 A 20 ANOS, DEVENDO SER REDUZIDA DE 1/6 A 1/3 (ART. 121, § 1º DO CP). EM 01 DE FEVEREIRO DE 2004, AOS 71 ANOS DE IDADE, FOI CONDENADO A PENA DE 4 ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO (TRÂNSITO EM JULGADO). ANALISANDO O QUADRO NORMATIVO DE PRESCRIÇÃO DO ARTIGO 109 DO CÓDIGO PENAL, RESPONDA AS ALTERNATIVAS CORRETA.

  19. D)

  20. 28.JULIETA COMETEU O CRIME DE LATROCÍNIO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1986. EM 19 DE ABRIL DE 1995, FOI JULGADA E CONDENADA, EM 1º INSTÂNCIA, A PENA DE 20 ANOS DE RECLUSÃO. RECORREU DA SENTENÇA, QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI JULGADA. CONTUDO, APÓS O RECURSO, POR MEIO DE LAUDO MÉDICO, A ACUSADA FOI INTERNADA, POR DOENÇA MENTAL. ANALISE O CASO, E RESPONDA A ALTERNATIVA CORRETA. C)

  21. 29. JOÃO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1986, AOS 21 ANOS DE IDADE, COMETEU O CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT CP) QUE TEM POR PENA-BASE, RECLUSÃO DE 06 A 20 ANOS. EM 20 DE ABRIL DE 1991 FOI DENUNCIADO, SENDO QUE EM 12 DE MARÇO DE 2003, OCORREU A PRONUNCIA DO ACUSADO. FOI JULGADO E CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI EM 08 DE NOVEMBRO DE 2006, A 20 ANOS DE RECLUSÃO. RECORRENDO DA DECISÃO, COM PROTESTO POR NOVO JÚRI, ALEGA O CONDENADO, TER FORO PRIVILEGIADO E IMUNIDADE PARLAMENTAR FORMAL POR TER SIDO ELEITO DEPUTADO FEDERAL PARA O PLEITO DE 2007 A 2010. NESTE CASO: C)

  22. 30. O PERDÃO JUDICIAL É CAUSA DE: A) EXCLUSÃO DE ILICITUDE; B) EXCLUSÃO DE IMPUTABILIDADE; C) EXTINÇÃO DE AÇÃO PENAL; D) EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. X

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