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2. Um novo olhar. Bases para o estabelecimento de novos padr
E N D
1. 1 Sistema Democrtico de Negociao Permanente as relaes de trabalho no servio pblico
2. 2 Um novo olhar Bases para o estabelecimento
de
novos padres de
relaes de trabalho
no setor pblico
3. 3 Apresentao em cinco partes
Concepo
Carter estratgico do Sistema Democrtico de relaes de trabalho
Eficcia do processo de negociao
A questo da greve
Consolidao e concluses
4. 4 PARTE 1 Concepo
5. 5 O Sistema Democrtico de Negociao Permanente uma concepo poltica que prope metodologia participativa para explicitao de conflitos e encaminhamento de demandas administrativas (no modelo)
A aplicao desta concepo demanda regulamentao e formatao por meio de formas admissveis no mbito do Direito Administrativo
6. 6 objetivos gerais Intervir na discusso do papel do Estado
Estabelecer novos compromissos e novos padres de realizao dos servios pblicos
Democratizar as relaes de trabalho nos servios pblicos
7. 7 objetivos especficos Instituio de metodologias de explicitao e tratamento de conflitos do trabalho e de demandas administrativas
Instituio do paradigma da qualidade dos servios pblicos, como ncleo dessas metodologias
8. 8 Atores - principais interessados Governantes Agentes polticos e gestores pblicos
Sindicatos
Funcionalismo pblico
Sociedade
Contribuintes / usurios
9. 9 Sistema Democrtico de Relaes de Trabalho (para o setor pblico) Concentra-se na garantia dos pressupostos essenciais que presidem processos democrticos e participativos de negociao de conflitos
Pressupostos essenciais devem ser garantidos expressamente em instrumentos prprios, tais como leis e convnios
10. 10 Pressupostos essenciais do sistema de negociao Reconhecimento da legitimidade dos interesses e dos conflitos
Participao dos diretamente interessados
Garantia de amplo espao de liberdade e de autonomia das partes, inclusive quanto ao exerccio do direito de greve
11. 11 Pressupostos (cont) Carter permanente e a eficcia do processo
Normatizao de procedimentos para a defesa de pleitos e debates de propostas
Instituio de mecanismos de apoio, tais como a mediao para promover equilbrio ao processo de correlao de foras
12. 12 Parte 2 Carter Estratgico do Sistema
13. 13 Carter estratgico decorre Da insero do Sistema no contexto das polticas de Estado: a questo da democracia e dos direitos fundamentais ao exerccio da cidadania;
Democratizao das relaes de trabalho como condio para gerar novos padres de compromisso do aparelho do Estado com a eficincia e a qualidade dos servios pblicos.
14. 14 Parte 3 Eficcia do processo de Negociao
15. 15 A eficcia est condicionada : Consecuo dos interesses concretos
dos principais atores que interagem na
realizao dos servios pblicos :
a)governantes/agentes pblicos,
b)sindicatos/trabalhadores pblicos e
c)sociedade civil/usurios.
16. 16 Principais interesses do governante - gestor pblico Consecuo da finalidade administrativa :o sistema instrumento de gerenciamento de conflitos que interferem na realizao dos servios, portanto, configura-se em um instrumento de Gesto de Pessoas;
Potencializa solues alternativas greve, respaldadas nos princpios da AP e respeitando as liberdades sindicais;
Estabelece novos padres de realizao dos servios pblicos;
Concretiza poltica conjugada de valorizao dos servidores com eficincia dos servios.
17. 17 Principais interesses dos sindicatos - funcionalismo Efetiva o direito negociao coletiva, como meio de defesa dos interesses dos servidores pblicos
Fortalece a organizao dos trabalhadores nos locais de trabalho, potencializando sua capacidade de mobilizao e presso
Promove aliana de interesses entre trabalhadores dos setores pblico e privado, articulando pauta sindical com pauta da cidadania
Insere-se no contexto das lutas histricas dos trabalhadores, pelo aprofundamento da democracia, pela adoo de um sistema democrtico de relaes de trabalho e por um novo projeto de sociedade
18. 18 Principais interesses da sociedade - usurios instrumento de controle social da gesto pblica
Efetiva o paradigma da eficincia e da qualidade na cultura de realizao dos servios pblicos
instrumento indutor de solues negociadas alternativas greve
Estimula o desenvolvimento de uma nova cultura de realizao dos servios pblicos voltada para a construo do Estado democrtico, presente e atuante frente s demandas e necessidades da populao
19. 19 Parte 4 A Questo da Greve
20. 20 Constituio Federal reconheceu: A legitimidade de interesses corporativos
O carter conflituoso das relaes de trabalho
E assegurou:
Organizao sindical
Direito de greve
21. 21 A greve e o sistema democrtico O Sistema Democrtico no condiciona o exerccio do direito de greve, situa-se enquanto um recurso primrio
O Sistema potencializa possibilidades de soluo dos conflitos capazes de evitar o confronto
Ao se situar como alternativa entre o nada e a greve, o Sistema Democrtico se afigura como interesse indisponvel da sociedade e uma alternativa a mais para governantes e sindicatos
22. 22 Parte 5 Consolidao do Sistema Democrtico de Relaes de Trabalho
23. 23 A consolidao da concepo do Sistema Democrtico de RT Experincias ocorridas:
IAMSPE/SP Referncia histrica pioneira (1989);
SINP Prefeitura Municipal de So Paulo (2001-2004)
Experincias em curso:
MNNP Administrao Federal
MNNP SUS
24. 24 O aperfeioamento necessrio A CF/88 reconheceu o direito de greve ao funcionalismo pblico bem como o direito organizao sindical dos servidores pblicos.
Prximo passo necessrio: a regulamentao da negociao coletiva no servio pblico, sendo o Sistema Democrtico de Relaes do Trabalho um exemplo j testado por governos, sindicatos e sociedade civil.