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Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins CELTINS

Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins CELTINS Audiência Pública ANEEL AP 018/2004 28 de maio de 2004 Palmas – TO. CONTRATOS DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO. Concepção do contrato: 1995 – aprovado pelo CND;

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Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins CELTINS

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Presentation Transcript


  1. Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins CELTINS Audiência Pública ANEEL AP 018/2004 28 de maio de 2004 Palmas – TO

  2. CONTRATOS DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO • Concepção do contrato: 1995 – aprovado pelo CND; • Criação da ANEEL: 1997 – Implementar as disposições estabelecidas nos contratos de concessão; • Mecanismos de alteração das tarifas previstos nos contratos (cláusula econômica) • reajuste tarifário anual • revisão tarifária extraordinária • revisão tarifária periódica

  3. MECANISMOS DE ALTERAÇÃO DAS TARIFAS Assinatura do contrato Reajuste tarifário anual Revisão tarifária periódica 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Revisão tarifária extraordinária

  4. REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL PA1 + PB0 (IVI +/-X) IRT = RA0 IVI = IGP-M Fator X = 0 Reajuste Acumulado de 1999 a 2003 = 112,13% PB0 = RA0- PA0 (blindada)

  5. REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL Receita = Parcela A + Parcela B Encargos Tarifários + Compra de Energia (IGP-M)

  6. REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA CONTRATO DE CONCESSÃO • “procederá as revisões dos valores das tarifas de comercialização de energia, alterando-os para mais ou para menos, considerando as alterações na estrutura de custos e de mercado da concessionária, os níveis de tarifas observados em empresas similares no contexto nacional e internacional, os estímulos à eficiência e a modicidade tarifária.” • “no processo de revisão das tarifas ....... estabelecerá os valores de X, que deverão ser subtraídos ou acrescidos do IVI ou seu substituto, nos reajustes anuais subseqüentes.”

  7. REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA • Reposicionamento Tarifário • Objetivo: redefinir o nível das tarifas de fornecimento de energia elétrica, considerando: • custos operacionais eficientes; • adequada remuneração sobre investimentos prudentes. • Fator X Objetivo: compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade derivados do crescimento do mercado do serviço regulado previstos para os períodos compreendidos entre as revisões.

  8. REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA RECEITA REQUERIDA RR = Custos da Parcela A + Custos da Parcela B Custos Operacionais + Remuneração + Tributos Encargos Tarifários + Compra de Energia

  9. CUSTOS DA PARCELA A PA = Compra de Energia + Encargos Tarifários • Itaipu • Contratos Iniciais • Contratos Bilaterais • Geradores não vinculados • Empresas do mesmo grupo • Leilões de energia • Aditivo ao contrato inicial • Novo modelo

  10. CUSTOS DA PARCELA A PA = Compra de Energia + Encargos Tarifários Encargos Setoriais: Conta de Consumo de Combustíveis - CCC Conta de Desenvolvimento Energético - CDE Reserva Global de Reversão - RGR Compensação Financeira pela U. R.H. - CFURH Taxa de Fiscalização do Serviço de E.E. – TFSEE Encargos de Transmissão: Rede Básica Conexão ONS

  11. CUSTOS DA PARCELA A VPA = Compra de Energia + Encargos Tarifários • Itaipu • Contratos Iniciais • Contratos Bilaterais • Geradores não vinculados • Empresas do mesmo grupo • Leilões de energia • Aditivo ao contrato inicial • Novo modelo CCC CDE RGR CFURH TFSEE Rede Básica Conexão Transporte de Itaipu ONS

  12. CUSTOS DA PARCELA A São itens de custos não gerenciáveis pela concessionária de distribuição, com exceção de: • contratos de compra-venda de energia: com geradores não vinculados e/ou com partes relacionadas (preços da energia comprada); • perdas totais (técnicas e comerciais) da distribuição de energia elétrica (montante de energia comprada).

  13. Compra de Energia da CELTINS BALANÇO ENERGÉTICO MWh Energia Requerida 1.063.778 Mercado 862.152 Perdas Elétricas (*) 201.626 Total dos Contratos 995.443 Exposição 68.336 (*) 18,95% da energia requerida ou 23,39% do mercado

  14. CUSTOS DA PARCELA A - CELTINS Compra de Energia: Contratos Iniciais, Bilaterais e Leilão • Fornecedor: MWh Tarifa (R$/MWh) • ITAIPU (3,54%) 35.200 91,24 • GERAÇÃO PRÓPRIA (29,43%) 293.061 - • INICIAL (17,64%) 175.552 68,07 • Eletronorte (14,27%) 142.010 61,70 • Furnas (3,35%) 33.350 95,20 • Celg (0,02%) 192 68,26

  15. CUSTOS DA PARCELA A - CELTINS Compra de Energia: Contratos Iniciais, Bilaterais e Leilão Fornecedor: MWh Tarifa (R$/MWh) C. BILATERAIS (49,39%) 491.629 75,14 TERCEIROS (18,24%) 181.585 67,47 Leilão 2 anos Eletronorte (3,28%) 32.665 57,90 Leilão 4 anos Eletronorte (9,68%) 96.360 64,14 Leilão 6 anos Eletronorte (5,28%) 52.560 79,53 PARTE RELACIONADA (31,15%) 310.044 79,63 Celtins Energética (5,73%) 57.048 106,00 Lajeado (20,15%) 200.612 72,81 Rede Comercializadora (5,26%) 52.384 77,00

  16. CUSTOS DA PARCELA A – CELTINS Compra de Energia: Contratos Iniciais e Bilaterais Custo Médio de Compra de Energia = R$ 74,18/MWh Compra de Energia = R$ 52.100.811,13 Exposição de 68.336 MWh valoradas a R$ 68,07/MWh Exposição = R$ 4.651.511,70 Compra de Energia incluindo exposição = R$ 56.752.322,83

  17. CUSTOS DA PARCELA A – CELTINS

  18. CUSTOS DA PARCELA A – CELTINS VPA = Compra de Energia + Encargos Tarifários R$ 56.752.322,83 R$ 24.025.842,35 Total da Parcela A = R$ 80.388.630,08

  19. REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA RECEITA REQUERIDA RR = Custos da Parcela A + Custos da Parcela B Compra de Energia + Encargos Tarifários Custos Operacionais + Remuneração + Tributos

  20. REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA A ação do regulador de um serviço monopolista deve estar orientada para a obtenção simultânea de dois objetivos fundamentais: • garantir os direitos dos consumidores de receber o serviço com qualidade estabelecida no contrato de concessão e de pagar por esse serviço uma tarifa justa. A tarifa justa evita que os consumidores paguem encargos indevidos, como também paguem valores insuficientes que conduzam a deterioração na qualidade do serviço;

  21. REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA • garantir os direitos dos prestadores do serviço que atuam com eficiência e prudência de obter ganhos suficientes para cobrir custos operacionais e obter adequado retorno sobre o capital investido.

  22. PRINCÍPIOS DA REGULAÇÃO ECONÔMICA DE MONOPÓLIOS NATURAIS – REGULAÇÃO POR INCENTIVOS • Para fixar os parâmetros de desempenho que representam uma gestão eficiente é necessário considerar o fenômeno da ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO entre o prestador do serviço e o Regulador. • Por esse motivo, é conveniente utilizar procedimentos e metodologias NÃO INVASIVAS, que NÃO SE BASEIAM em informações obtidas dos registros contábeis das empresas reguladas. • A empresa prestadora do serviço regulado “compete” contra certos parâmetros de desempenho (custos operacionais e de investimentos) que representam uma gestão eficiente, fixados pelo Regulador.

  23. CUSTOS DA PARCELA B METODOLOGIA PARA CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES • Metodologia: Empresa de Referência • Metodologia que permite determinar os custos associados a atividade de distribuição de energia elétrica em condições que assegurem que a concessionária poderá atingir os níveis de qualidade de serviço exigidos e que os ativos necessários manterão sua capacidade de serviço inalterada durante a vida útil; • Leva em consideração os aspectos específicos de cada contrato de concessão: características da área servida, localização dos consumidores, níveis de qualidade, etc;

  24. CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES • desenho de uma empresa eficiente para a prestação do serviço nas condições do contrato de concessão e adaptada ao entorno definido pelo contrato; • definição de processos e atividades (P&A) que deve cumprir a ER (operação e manutenção, gestão técnico comercial, direção e administração); • determinação dos custos eficientes desses P&A a partir de valores de mercado: assume-se que todos os P&A são prestados com recursos próprios;

  25. CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES • os custos eficientes são utilizados para fixar as tarifas justas que devem ser pagas pelos clientes; • é um enfoque metodológico que não implica em ingerências indevidas na gestão da empresa, a qual é responsabilidade exclusiva da concessionária; • consideram-se os custos salariais e de materiais que a concessionária está em condições de acessar: a) salários do mercado da região + encargos legais; b) periculosidade; c) adicional de tempo de serviço; d) treinamento; e) algumas remunerações garantidas em Acordo Coletivo de Trabalho.

  26. CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Custos Operacionais Empresa de Referência R$ 73.080.458,31 CELTINS R$ 94.330.458,00(*) (*) Despesas informadas pela CELTINS

  27. CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES Tratamento Regulatório para a Inadimplência Objetivo: evitar que os consumidores em situação regular paguem pelos consumidores inadimplentes: • admite-se 0,5% do faturamento bruto para o primeiro ano do período tarifário (julho/2004 – junho/2005), equivalente a R$ 786.335,86 ; • para os anos seguintes do segundo período tarifário adota-se uma “trajetória regulatória” decrescente atingindo 0,2% a partir de junho de 2007.

  28. CUSTOS DA PARCELA B METODOLOGIAS PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO • Base de Remuneração: montante de investimentos a ser remunerado; • Estrutura de Capital: proporção de capital próprio e de capital de terceiros; • Custo do Capital: remuneração do capital próprio e do capital de terceiros.

  29. METODOLOGIAS DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA Base de Remuneração • O conceito chave da Resolução ANEEL n.• 493/2002 é refletir os investimentos prudentes na definição das tarifas dos consumidores. • Investimentos requeridos para que a concessionária possa prestar o serviço de distribuição cumprindo as condições do contrato de concessão (em particular os níveis de qualidade exigidos), avaliados a “preços de mercado” e “adaptados” através dos índices de aproveitamento definidos na referida Resolução.

  30. METODOLOGIAS DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA Base de Remuneração • Base de Remuneração Bruta R$ 703.786.411,00 • Base de Remuneração Líquida R$ 330.306.446 ,00

  31. METODOLOGIAS DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA ESTRUTURA DE CAPITAL: Metodologia da Estrutura Ótima de Capital (minimiza o custo do capital) ESTRUTURA ÓTIMA DE CAPITAL CAPITAL PRÓPRIO 50% CAPITAL DE TERCEIROS 50%

  32. METODOLOGIAS DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA CUSTO DO CAPITAL: Metodologia do Modelo de Precificação de Ativos de Capital – CAPM Custo do Capital Próprio: 14,72% Custo do Capital de Terceiros: 13,05% Custo Médio Ponderado do Capital (WACC) de 11,26 %

  33. RECEITA REQUERIDA – CELTINS ITEM R$ • Compra de Energia: 56.752.322,83 • Encargos Tarifários: 24.025.842,35 • TOTAL PARCELA A 80.388.630,08 • Custos Operacionais: 73.866.794,17 • Remuneração sobre Capital: 56.379.455,19 • Depreciação: 21.676.621,46 TOTAL PARCELA B 151.922.871,81 TRIBUTOS (PIS/COFINS/P&D): 13.901.440,22 RECEITA REQUERIDA 246.212.941,11

  34. REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO RESULTADOS RECEITA REQUERIDA R$ 246.212.941,11 RECEITA VERIFICADA R$ 203.791.882,22 OUTRAS RECEITAS R$ 1.372.380,00 Receita Requerida – Outras Receitas RT (%) = Receita Verificada Reposicionamento Tarifário = 20,14%

  35. REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO RESULTADOS Reposicionamento Tarifário (RT) = 20,14% Índice de Reajuste Tarifário Anual (IRT) = 10,81% RT > IRT, então aplica-se o IRT = 10,81% A diferença entre o RT e o IRT é convertida em acréscimos a Parcela B a serem adicionados em cada um dos anos do próximo período tarifário. Acréscimos na Parcela B = R$ 13.788.123,82

  36. Tarifa Média

  37. REPOSICIONAMENTO TARIFÁRIO SIMULAÇÃO COM INFORMAÇÕES E CUSTOS DA CELTINS Reposicionamento Tarifário = 29,29%

  38. FATOR X Fator X = f(Xe , Xc , Xa) Xe = Ganhos de produtividade derivados da mudança na escala do negócio por incremento da demanda da área servida (tanto por maior consumo dos clientes existentes, como pela incorporação de novos usuários) Xc = Avaliação dos consumidores sobre a sua concessionária, obtido como resultado da pesquisa IASC. (entre –1% e 1%) Xa = Estabelecido pela Resolução CNPE n.º 1, de 04/04/03. O Fator X deve considerar, para o componente mão-de-obra da Parcela B, índice que reflita a remuneração deste recurso.

  39. FATOR X da CELTINS Fator XCELTINS = f(Xe , Xc , Xa) Componente Xe = 2,94% Componente Xc = 0,3370% Componente Xa = 0,4076% Fator X = 3,8940% Xc eXa da CELTINS serão calculados em cada reajuste tarifário.

  40. METODOLOGIAS ADICIONAIS DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA • Receita Extra-Concessão • Tratamento Regulatório das Perdas de Energia Elétrica • Tratamento Regulatório da Qualidade do Serviço • Abertura e Realinhamento Tarifário

  41. CONSIDERAÇÕES FINAIS • Essa é a proposta do Regulador. Cumpre salientar que os resultados ora apresentados são preliminares, uma vez que serão ajustados a partir das contribuições recebidas na presente audiência pública, assim como em função dos valores efetivos vigentes em 4 de agosto de 2004 para as variáveis: IGP-M, encargos tarifários, câmbio e base de remuneração.

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